O que você precisa saber sobre impostos, taxas e contribuições
6/11/2008
-19:01
Câmara rejeita projeto de proibição de penhora de conta bancária
Vivemos hoje num País que acreditamos ser uma democracia mas na realidade estamos mesmo vivendo num regime de quase terrorismo tributário onde os cidadãos são considerados em princípio, meros sonegadores.
Por conta disso temos hoje uma democracia capenga já que o Poder Legislativo, que teoricamente existe para representar o povo e os Estados, funciona mesmo como um mero carimbador de medidas de proteções diversas ao pobre Estado, sem se preocupar se estas proteções ferem o direito individual dos cidadãos.
Digo isto porque a Comissão de Finanças e Tributação rejeitou no último dia 29 de outubro o Projeto de Lei 4.548/04, do deputado Antonio Carlos Mendes Thame (PSDB-SP), que proíbe a penhora de depósitos à vista (em conta corrente) para pagamento de dívida ativa da União, dos estados, dos municípios e das autarquias. O projeto do deputado por isso será arquivado, pois o parecer da Comissão de Finanças é terminativo.
O deputado autor do projeto lembra que o depósito bancário à vista não está incluído na lista de arresto de bens passíveis de penhora na Lei 6.830/80, que trata da cobrança da dívida ativa da Fazenda Pública. A lista inclui somente dinheiro, títulos da dívida pública e de crédito que tenham cotação em bolsa, pedras e metais preciosos, imóveis, navios e aviões, veículos, móveis e direitos e ações.
"Há juízes que determinam a penhora de depósitos bancários à vista. Note-se que as contas de depósito à vista são contas circulantes, diferentes das contas de aplicação financeira - estas, sim, sujeitas à penhora. A penhora das contas de depósitos à vista inviabiliza muitas vezes a empresa que é objeto dessa medida", explica o autor.
Apesar dessa justificativa, o relator do projeto, deputado Fernando Coruja (PPS-SC), entendeu que a medida dificulta a cobrança de dívidas do Tesouro. "Ainda que não implique necessariamente em renúncia de receita, o projeto poderá resultar em queda acentuada na arrecadação da dívida ativa, reduzindo as receitas da União.
Ora, se o próprio relator diz que embora o projeto não implique em renúncia de receita como pode o mesmo provocar redução nas receitas da União?
O ilustre deputado Fernando Coruja, relator que manda o projeto para o lixo, deve se imaginar como um defensor ferrenho das receitas da União (embora ele mesmo diga que o projeto não implicaria em renúncia da receita da União), mas como dificultaria a cobrança das dívidas, ele prefere deixar fácil para a União e difícil para aqueles que votaram em seu nome para ir representá-los no Congresso Nacional.
Ou seja, nada que se aprova no Congresso nesta área tem a preocupação de diminuir a burocracia e os desmandos contra o cidadão, ficando estes verdadeiros funcionários do Executivo durante seus mandatos, somente inventando dificuldades para ficar bem com o Planalto, enquanto o povo que votou nele tem de submeter aos atos de força de um Estado cada vez mais poderoso e invasivo na vida dos cidadãos.
Da mesma forma que pela primeira vez em muitos anos a população norte-americana saiu de casa para votar formando filas enormes (não sendo o voto lá obrigatório) para dizer não a uma política desastrosa colocada em prática pelos que estavam no poder nos últimos 8 anos, espero que tenhamos aqui no Brasil um dia em que deputados que forem para o Congresso para trabalhar em benefício não do povo, mas do Estado cada vez mais forte sejam, pela força do voto dos cidadãos, banidos daquela casa para sempre.
Não podemos perder esta esperança.
24/10/2008
-0:12
Lanchando tributos
Estudo recentemente divulgado pela FGV indica que quando se come um cachorro quente e toma-se um refrigerante estamos pagando pelo refrigerante 45,80% de tributos e pelo cachorro quente 21,41% - isto sem considerar os impostos pagos na eletricidade para esquentar o mesmo cachorro quente.
De um modo geral os preços dos alimentos no Brasil encarecem em 33,61% a sua refeição. De acordo com o tipo de alimento o peso dos tributos pode variar de 0 a 80% os preços ao consumidor final.
O Brasil é um dos poucos países que ainda tributam os alimentos sendo o ICMS o tributo de maior relevância podendo representar um encarecimento dos alimentos em 44%. Como é um imposto indireto pagam todos, pobres e os não pobres.
Embora estas informações não surpreendam ninguém, a divulgação deste tipo de peso que têm os impostos sobre os alimentos pode influenciar a população a exigir dos seus representantes no Congresso para que lutem mais para reduzir a tributação pelo menos nestes tipos de produtos para evitar que a população tenha uma indigestão tributária.
Outro aspecto perverso é o fato de que no Brasil os impostos em alguns casos incidem sobre ele mesmo elevando assim ainda mais a alíquota efetiva do imposto.
Quando se compra uma mercadoria qualquer e se vê destacado na Nota Fiscal que o ICMS é de 18%, na verdade ele é de 21%, pelo fato do cálculo do imposto por dentro, mecanismo este que na realidade engana o consumidor e encarece ainda mais o preço dos produtos.
Embora já se tenham tentado por diversas vezes alterar esta forma de cálculo por dentro, inclusive tendo sido alvo de diversas emendas ao texto da Reforma Tributária, ainda não se conseguiu convencer os nossos representantes no Congresso de aprovar uma medida neste sentido e nem o relator da Reforma Tributária incluiu em seu texto final referida modificação desta forma perversa de se calcular o ICMS.
Saliente-se que isto não ocorre só no ICMS. Também para o cálculo do PIS/Cofins na importação de produtos uma verdadeira fórmula matemática faz com que o PIS/Cofins também incidam sobre eles mesmos.
Existe no Estado do Paraná um anteprojeto de lei estadual reduzindo de 18% para 12% o ICMS nas operações internas de mais de 95 mil itens de consumo popular como alimento, vestuário e medicamentos. Embora beneficiando a base da pirâmide social na medida em que reduz o imposto, a Lei de Responsabilidade Fiscal obriga que se indique de onde saíram os valores que deixaram de ser arrecadados e a alternativa foi ao mesmo tempo sugerir um aumento de dois pontos percentuais do ICMS que incide sobre energia elétrica, bebidas alcoólicas gasolina, comunicação e fumos.
Infelizmente criamos no Brasil um tal emaranhado complexo de leis que impedem na realidade que se reduzam impostos pois se reduzir de alguns produtos têm de aumentar de outros.
Poder-se-ia dizer mas por que não reduzir então os gastos da máquina pública para que não se precise aumentar. A resposta é muito simples: é porque no Brasil não existe realmente uma consciência de se melhorar a vida do povo já que a grande maioria dos que chegam ao Poder (falo aqui do Legislativo) quando lá chegam e percebem a grande mordomia à sua disposição acabam é se acostumando com ela e passam a usufruir da mesma e quando se discute a redução de tributos a primeira preocupação é se isto poderá afetar suas mordomias que diga-se de passagem não se vê em lugar nenhum do mundo. Na Inglaterra os políticos vão para as seções do Parlamento dirigindo seus próprios carros.
Dentre tantas as reformas que o País precisa está me parecendo que a mais importante mesmo é uma reforma política onde se discuta com profundidade a real necessidade do enorme número de representantes no Congresso bem como o enorme número de benefícios que somente aqui no Brasil os parlamentares têm direito.
Parece um sonho pixotesco mas não o é. Basta usar com a importância que ele realmente possui o seu voto ao eleger nossos representantes seja nas Prefeituras, Estados ou Congresso Nacional.
Sobre o autor:
- Rubens Branco é advogado tributarista e sócio do escritório Branco Consultores Tributários

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