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Projeto que tipifica crimes na web é duramente criticado por falhas na redação que criminalizam internauta

Publicada em 17/11/2008 às 00h31m

André Machado - O Globo e Eduardo Almeida - O Globo Online
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O senador Eduardo Azeredo diz que o usuário comum não será penalizado pela nova lei; advogado diz que ela é péssima e mal escrita / Foto: Arquivo

RIO - Passou no Senado semana passada o polêmico projeto de lei relatado pelo senador Eduardo Azeredo (PSDB-MG) que tipifica os crimes na internet . Muito criticado, o projeto foi aprovado com um substitutivo proposto pelo senador, que já não exige um cadastro geral de internautas, como na versão original. Mesmo assim, provedores e entidades protestaram contra a aprovação do projeto (que ainda vai à apreciação na Câmara dos Deputados). Acham que a lei prejudica a liberdade na web e invade a privacidade dos internautas, ao obrigar provedores a arquivar logs de acesso. Não por acaso, há mais de 11 mil assinaturas num abaixo-assinado contra o projeto iniciado semana passada.

Opine: O que você acha da lei que pune os cibercrimes?

O ponto mais polêmico da lei é o que praticamente dá voz de prisão a quem transferir dados sem pedir autorização a seus donos. A Associação Brasileira de Pesquisadores em Cibercultura disse, num comunicado, que "se formos aplicar uma lei como essa às universidades, teríamos que considerar a ciência como uma atividade criminosa, já que ela progride ao 'transferir dado ou informação disponível em rede de computadores, dispositivo de comunicação ou sistema informatizado', 'sem pedir a autorização dos autores' (citamos, mas não pedimos autorização aos autores para citá-los). Se levarmos o projeto de lei a sério, devemos nos perguntar como poderíamos pensar, criar e difundir conhecimento sem sermos criminosos".

" Essa lei é péssima. É ampla, mal-redigida, e sua interpretação será imprevisível, pois é subjetiva "

O diretor do Centro e Tecnologia e Sociedade da Escola de Direito da FGV, Ronaldo Lemos, vai mais além:

- Essa lei é péssima. É ampla, mal-redigida, e sua interpretação será imprevisível, pois é subjetiva.

Lemos exemplifica: o artigo 285A, que aplica multa e prisão a quem acessar sistemas de informação com restrições expressas, poderia até penalizar o usuário que copiasse, numa pesquisa, texto de um site que não permite cópia.

- Se você usa o navegador Firefox, que ignora esse tipo de medida de segurança, estará acessando, "mediante violação de segurança, sistema informatizado protegido por expressa restrição de acesso". A pena é prisão de um a três anos... - explica.

Outro absurdo na lei é o artigo 285B, que pune o ato de "obter ou transferir, sem a autorização ou em desconformidade com a autorização do legítimo titular de rede de computadores, dispositivo de comunicação ou sistema informatizado protegidos por expressa restrição de acesso, dado ou informação nele disponível."

- Isso significa o seguinte: você tem um iPod. Comprou tantos mil reais em música, baixou no computador e botou dentro do iPod. Um dia, seu HD pifa e você perde as músicas. Compra um novo e, do iPod, retransfere as músicas para o PC. Ora, pela lei, isso ocorreu sem a autorização do titular do dispositivo de comunicação protegido por expressa restrição de acesso... - diz Lemos. - A pena para isso é de prisão de um a três anos (e multa).

'Texto entrega ao dono de sites a capacidade de escrever a lei penal'

O pior de tudo, continua ele, é que a restrição de acesso aos sistemas e sites não é qualificada - pode ser jurídica, contratual ou tecnológica. Isso dá margem a centenas de interpretações da lei, complicando sobremaneira a vida do usuário.

- Na verdade, o texto entrega ao dono dos sistemas, sites e dispositivos a capacidade de escrever a lei penal, o que é uma loucura - explica. - Toda vez que você acessar um site, terá que olhar os termos de uso, porque o próprio acesso pode estar em "desconformidade com a autorização do legítimo titular".

" Não existe nenhuma alteração para o usuário comum "

O senador Eduardo Azeredo defende que o projeto de lei não afetará a vida cotidiana dos internautas.

- Não existe nenhuma alteração para o usuário comum. Criamos penalidades para quem usar a internet para racismo, pedofilia, quem manda vírus e destrói trabalhos científicos, profissionais. Baixar música não tem nada a ver com o projeto, nem desbloqueio de celular. Ele diz respeito apenas a uma informação expressamente protegida - afirma.

Não é o que acha Lemos. O desbloqueio de celular, para ele, é criminalizado pela lei, na contramão da recente abertura dos aparelhos pelas operadoras.

- O artigo 163A, parágrafo primeiro, pune quem fizer inserção ou difusão de código malicioso. Você pensa: tudo bem, é só para quem manda vírus. Mas não. O texto define código malicioso como o que causa "destruição, inutilização, deterioração" dos sistemas, mas também "alteração, dificultação do funcionamento ou funcionamento desautorizado pelo legítimo titular de dispositivo de comunicação, de rede de computadores ou de dispositivo informatizado". Logo, se eu desbloqueio o iPhone, eu o faço desautorizado. A pena é multa, mais dois a quatro anos de prisão.

Advogado especializado em direito eletrônico considera lei boa

Sergio Rosa, diretor da Cobra Tecnologia, também protesta contra a lei. Para ele, da perspectiva de um profissional da informática, punir com pena de prisão de um a três anos quem entre num site protegido soa como um exagero, já que "a juventude vive se batendo contra isso".

- Se fosse o roubo de um dado com algum valor, entende-se a penalidade. Mas punir com três anos de prisão o acesso? - indaga. - Além disso, a proibição de transferência de dados sem autorização do dono é outro excesso. É uma tentativa de frear a tecnologia com a burocracia. Não vai frear. Vai, sim, criar um ambiente de insegurança para quem usa, mas o uso permanecerá incontrolável.

" O projeto fecha boa parte das lacunas existentes hoje "

Para o advogado especializado em direito eletrônico Renato Opice Blum, a lei é boa.

- O projeto fecha boa parte das lacunas existentes hoje, como a invasão de sistemas e a difusão de vírus. É um projeto avançado, com inspiração em diversas leis estrangeiras, porém não tratou da adequação dos crimes contra a honra ao potencial ofensivo da web - afirma Renato. - No contexto geral a lei é oportuna e necessária, lembrando que o ótimo é inimigo do bom. Eventuais dados solicitados em investigações dependerão necessariamente da ordem de um juiz, o que é, inclusive, uma restrição ao contexto atual, que admite, em certas situações, a ordem policial.

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